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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43062, de 14 de fevereiro de 1964

Nº 43062/1964

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DECRETO N. 43.062, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a atribuição de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto a memória de cidadãos que se tenham destacado por sua contribuição a causa do ensino;

Considerando a atuação desenvolvida no magistério primario pela Professôra d. Yolanda Noronha do Nascimento;

Considerando, finalmente, atendidas no caso as exigências do Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1960,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora Yolanda Noronha do Nascimento" o Grupo Escolar do Jardim Silvina, em São Bernardo do Campo.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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