São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43053, de 13 de fevereiro de 1964
Nº 43053/1964
Casa Civil
DECRETO N. 43.053, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre delegação de atribuições aos Secretários de Estado e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 9.º da Lei 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída competência aos Secretários de Estado para se dirigirem à Assembléia Legislativa em resposta a requerimentos ou indicações provenientes daquela Casa e que versem assuntos pertinentes às respectivas Pastas Inclusive às autarquias, entidades autonomas e sociedades de economia mista a elas vinculadas.
§ único - Quando o assunto objeto da indicação ou requerimento, depender, para solução satisfatória, de remessa de projeto de lei à Assembléia, a resposta a que se refere o artigo será precedida de aprovação do Governador.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de feveveiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Roberto Gebara
José Salvador Julianelli
Luiz Antonio da Gama e Silva (Reitor)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto