São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43043, de 12 de fevereiro de 1964
Nº 43043/1964
DECRETO N. 43.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964
Altera a composição do Fundo de que trata o Decreto n. 42.551, de 11 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto na Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto