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Decreto Estadual de São Paulo nº 43043, de 12 de fevereiro de 1964

Nº 43043/1964

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DECRETO N. 43.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964

Altera a composição do Fundo de que trata o Decreto n. 42.551, de 11 de outubro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto na Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a integrar o Conselho do Fundo a que se refere o artigo 1.º do decreto n. 42.551 de 11 de outubro de 1963, um representante do Serviço Estadual de Planejamento, nomeado pelo Governador e demissível "ad nutum".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral - Substituto

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