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Decreto Estadual de São Paulo nº 43041, de 7 de fevereiro de 1964

Nº 43041/1964

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Art. 1.
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DECRETO N. 43.041, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Francisco Schmidt", em Pereira Barreto, um cargo de Professor Secundário, QEPP-II - Referência "53", dentre os criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.

Artigo 2.° - Fica cancelado, em caso de vacância, um cargo de Professor Secundário (Trabalhos Manuais e Economia Doméstica), QE-PP-II - Referência "53", do Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Francisco Schmidt", em Pereira Barreto.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

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