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Decreto Estadual de São Paulo nº 43034, de 13 de abril de 1998

Nº 43034/1998

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1 Art. 1.
1 artigo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

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Art. 1.
- Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como especifica da carreira de Investigador de Polícia a função constante do Anexo 1, que faz parte integrante deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2.º - O inciso adiante enumerado, do artigo 1.º do Decreto n.º 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 42.255, de 24 de setembro de 1997, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER, 593 (quinhentas e noventa e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a)1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
b)1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
c)1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);
d)1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, Jardinópolis, José Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 139 (cento e trinta e nove);
e)1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, e 3.º de Adamantina; 1.º,2.º, 3.º e 4.º de Americana; 1.º e 2.º de Andradina; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º 5.º de Araçatuba; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º, 2.º e 3.º de Avaré; 1.º, 2.º e 3.º de Barretos; 1.º e 2.º de Batatais; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru; 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro; 1.º, 2.º e 3.º de Birigui; 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva; 1.º, 2.º e 3.º de Cruzeiro; 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão; 1.º e 2.º de Dracena; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Franca; 1.º e 2.º de Fernandópolis; 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá; 1.º, 2.º e 3.º de Guarujá; 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jacareí; 1.º e 2.º de Jales; 1.º e 2.º de Jacupiranga; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Jaú; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira; 1.º, 2.º e 3.º de Lins; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília; 1.º de Mirassol; 1.º, 2.º e 3.º de Mogi Guaçu; 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente; 1.º e 2.º de Presidente Venceslau; 1.º e 2.º de Registro; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Rio Claro; 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Santos; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos; 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra; 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São José do Rio Preto; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São José dos Campos; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Sebastião; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Vicente; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Sorocaba; 1.º, 2.º,3.º, 4.º e 5.º de Sumaré; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté; 1.º, 2.º e 3.º de Tupã; 1.º, 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e duas);
f)1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
g)1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);
h)1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
i)1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
j)1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1998

MARIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de abril de 1998.

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