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Decreto Estadual de São Paulo nº 43021, de 3 de fevereiro de 1964

Nº 43021/1964

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DECRETO N. 43.021, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transterido para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Bibliotecário, referência "31", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria de Estado, ocupado por d Haydée Polyto Peris.
Art. 2.
- O título de nomeação da servidora abrangida pelas disposições do artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura, e a apostila publicada no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1962, data da vigência da citada da Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.

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