São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43020, de 3 de fevereiro de 1964
Nº 43020/1964
DECRETO N. 43.020, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,
Decreta:
Artigo 9.° - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negóciosdo Govêrno , aos 3 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor -Geral - Substituto.