São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43014, de 6 de abril de 1998
Nº 43014/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a população do Estado de São Paulo e constituída, em grande parte, por imigrantes que formam a força de trabalho deste Estado;
Considerando a reconhecida importância desses imigrantes na cultura de nosso País;
Considerando o objetivo fundamental de integração permanente dos imigrantes com sua época e sua história, e sua interação com a população em geral; e
Considerando, finalmente, que o prédio que abriga atualmente o Museu do Imigrante é adequado para realização de atividades multiculturais, voltadas aos imigrantes e seus descendentes, e que darão a nossa sociedade a possibilidade do conhecimento e preservação da história brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinado ao Departamento de Museus e Arquivos, o Memorial do Imigrante, com a seguinte composição:
I - Museu da imigração;
II - Centro de Pesquisa e Documentação;
III - Núcleo Histórico dos Transportes;
IV - Núcleo de Estudos e Tradições.
unico
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Zélio Alves Pinto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.