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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43014, de 6 de abril de 1998

Nº 43014/1998

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unico Art. 2. Art. 3.
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a população do Estado de São Paulo e constituída, em grande parte, por imigrantes que formam a força de trabalho deste Estado;

Considerando a reconhecida importância desses imigrantes na cultura de nosso País;

Considerando o objetivo fundamental de integração permanente dos imigrantes com sua época e sua história, e sua interação com a população em geral; e

Considerando, finalmente, que o prédio que abriga atualmente o Museu do Imigrante é adequado para realização de atividades multiculturais, voltadas aos imigrantes e seus descendentes, e que darão a nossa sociedade a possibilidade do conhecimento e preservação da história brasileira,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinado ao Departamento de Museus e Arquivos, o Memorial do Imigrante, com a seguinte composição:

I - Museu da imigração;

II - Centro de Pesquisa e Documentação;

III - Núcleo Histórico dos Transportes;

IV - Núcleo de Estudos e Tradições.

unico

Art. 2.
- O Memorial do Imigrante tem por finalidade a preservação e a pesquisa dos dados relacionados ao imigrante no Estado de São Paulo, sua conservação e restauro, bem como o estudo e divulgação de suas tradições, usos e costumes.
Art. 3.
- A composição do Memorial do Imigrante, bem como as atribuições das unidades que o compõe e as competências de seus dirigentes serão definidas em decreto específico.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1998

MÁRIO COVAS

Zélio Alves Pinto

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 1998.

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