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Decreto Estadual de São Paulo nº 43012, de 29 de janeiro de 1964

Nº 43012/1964

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DECRETO N. 43.012, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre a revalorização dos salários dos Chefes de Seção Administrativa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o critério estabelecido na Lei n. 7.854, de 21 de março de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam fixados na referência 58 os vencimentos dos Chefes de Seção Administrativa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, supridas, no caso de deficiência, pelos créditos de que trata o artigo 4.º, da Lei n. 7.854, de 21 de março de 1963.
Art. 3.
- O disposto nêste decreto aplica-se aos inativos.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luiz Antonio da Gama e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

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