São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43012, de 29 de janeiro de 1964
Nº 43012/1964
DECRETO N. 43.012, DE 29 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização dos salários dos Chefes de Seção Administrativa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o critério estabelecido na Lei n. 7.854, de 21 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto