São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43003, de 28 de janeiro de 1964
Nº 43003/1964
DECRETO N. 43.003, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos pagos às viúvas dos aposentados pela "Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n. 7.844, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto