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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42986, de 30 de março de 1998

Nº 42986/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Saúde,

Decreta:

Art. 1.
- O prazo para renovação das licenças dos estabelecimentos de assistência odontológica, previsto no artigo 80 do Decreto n.º 12.479, de 18 de outubro de 1978, fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 30 de setembro de 1998.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1998

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de março de 1998.

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