São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42974, de 21 de janeiro de 1964
Nº 42974/1964
Retifica o Decreto n. 42.565, de 15 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagmdo seus efeitos a data da vigência da Lei n. 7.493 de 27 de novembro de 1962
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Janeiro de 1964,
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 42.974, DE 21 DE JANEIRO DE 1964