São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42565, de 15 de outubro de 1963
Nº 42565/1963
DECRETO N. 42.565, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2,o, da Lei n. 7493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral - Substituto
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 42.565, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
DECRETO N. 42.565, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos.
Na Relação a que se refere o artigo l.°, do decreto, onde se lê:
141 - Escriturário - PP-III ... "22" - Therezinha Prudenciada de Rezende
Leia-se:
141 - Escriturário - PP-III ... "22" - Therezinha Prudenciana de Rezende.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.