São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42969, de 17 de janeiro de 1964
Nº 42969/1964
DECRETO N. 42.969, DE 17 DE JANEIRO DE 1964
Estabelece gratificação para os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem, que prestam serviço extraordinário indispensável à manutenção dos Ferry-Boats
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O serviço extraordinário previsto no artigo anterior será pago em dôbro, até o máximo de 100 (cem) horas mensais.
§ único - Para o cálculo de vencimento hora, aplica-se o disposto no artigo 156, do Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto