São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4294, de 16 de agosto de 1974
Nº 4294/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.294, DE 16 DE AGOSTO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 7., inciso da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda Administrao Geral do Estado um crdito de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito suplementar no valor de Cr$ 20,00, aberto em conformidade com o
Artigo 7., inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, destina-se a adequar a vinculao necessria, com vistas a possibilltar a transferncia da participao dos Municpios no Convnio AE - 1/73 aprovado pelo Decreto n. 961. de 17 de janeiro de 1973, e que dever ser utilizado na despesa, para compensar o item de receita:
1.5.2.00 - Indenizaes e Restituies
2 - Diversas Indenizaes e Restituies
1 - Da Unio relativa ao ICM da Carne
2 - Parte dos Municpios .................................... 20,00.
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pela D.A.G.