São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42912, de 31 de dezembro de 1963
Nº 42912/1963
DECRETO N. 42.912, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de CrS 800.000.000,00, autorizado pelo art. 5.º da Lei n.º 8.053, de 31 de dezembro de 1963 Retificação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro da 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho de Silva Gordo
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto