São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42885, de 26 de fevereiro de 1998
Nº 42885/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sebastião Soares de Farias, Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de fevereiro de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.