São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42878, de 30 de dezembro de 1963
Nº 42878/1963
DECRETO N. 42.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto