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Decreto Estadual de São Paulo nº 42878, de 30 de dezembro de 1963

Nº 42878/1963

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DECRETO N. 42.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade da Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 34.370.800,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente da mesma Faculdade, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à Verba 11. 359 - 8.31.4 - Item 493 - Inciso 26 - do Orçamento do Estado, conforme Decreto n. 42.719, de 3 de dezembro de 1063, nos têrmos da Lei n. 8.029, da mesma data.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do

Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

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