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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42870, de 18 de fevereiro de 1998

Nº 42870/1998

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Art. 3.
1 artigo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e na conformidade do disposto no artigo 2.º do Decreto nº 36.203, de 9 de dezembro de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, classificadas pelo Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:

I - de Local I para Local II: Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;

II - de Local II para Local III: Casa de Detenção de Presidente Prudente; Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina.

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e da extinção da Cadeia Pública do Hipódromo pelo Decreto n.º 39.945, de 6 de fevereiro de 1995, os incisos I a III do artigo 1.º do Decreto nº 36.203, de 9 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - como de Local I: Casa de Detenção Feminina do Tatuapé; Hospital Central do Departamento de Saúde; Penitenciária Feminina do Butantan; Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;

II - como de Local II: Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté; Centro de Observação Criminológica; Penitenciária Feminina da Capital; Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente; Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé; Presídio de Sorocaba "Dr. Danilo Pinheiro";

III - como de Local III: Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas; Casa de Detenção de Assis; Casa de Detenção "Prof°. Flamínio Fávero", da Capital; Casa de Detenção de Marília; Casa de Detenção "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Casa de Detenção de Presidente Prudente; Casa de Detenção de São Vicente; Casa de Detenção de Sorocaba "Dr. Antonio de Souza Neto"; Casa de Detenção de Hortolândia; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof°. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Instituto Penal Agrícola "Prof°. Noé Azevedo", de Bauru; Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara; Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru; Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru; Penitenciária do Estado; Penitenciária de Franco da Rocha; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária I de Hortolândia; Penitenciária II de Hortolândia; Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga; Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis; Penitenciária II de Mirandópolis; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz", de Pirajuí; Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária de Presidente Wenceslau; Penitenciária I de Tremembé; Presídio "Prof°. Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio "Dr. Antonio de Queiróz Filho", de Itirapina; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá; Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé.".

Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão á conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 38.657, de 25 de maio de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Sebastião Soares de Farias

Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de fevereiro de 1998.

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