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Decreto Estadual de São Paulo nº 42822, de 26 de dezembro de 1963

Nº 42822/1963

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DECRETO N. 42.822, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 91.800.000,00, autorizado pelo artigo 17 da Lei n. 8 030, de 6 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurança Pública, por conta da autorização contida no artigo 17 da Lei n 8.030, de 6 de dezembro de 1963, um crédito de CrS 91.800.000,00 (noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto ' * -

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