São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42800, de 19 de dezembro de 1963
Nº 42800/1963
DECRETO N. 42.800, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.378.457.000,00, autorizado pelo artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.