São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42796, de 17 de dezembro de 1963
Nº 42796/1963
DECRETO N. 42.796, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963
Retifica as Tabelas anexas ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.717 de 22 de Janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 17 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 17 de Dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 42.796, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963
Onde se lê:
Artigo 1.º- Ficam ratificadas, em aditamento as alterações
leia-se: