São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42781, de 13 de dezembro de 1963
Nº 42781/1963
DECRETO N. 42.781, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a concessão de gratificação especial ao pessoal da Repartição de Saneamento de Santos e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a natureza especial dos serviços industriais da Repartição de Saneamento de Santos, definida no Decreto n. 23.654-B, de 21 de setembro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida, durante o mes de dezembro do corrente ano, uma gratificação especial provisória de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos funcionários, extranumerários, pessoal para obras e pessoal sujeto ao regime trabalhista da Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas.
Parágrafo único - A gratificação de que trata êste artigo não se computará no calculo de qualquer vantagem pecuniária e sôbre ela não incidirá a contribuição do Instituto de Previdência do Estado relativa a pensão mensal instituída pela Lei n. 4.832, de 4 de setembro de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto