São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42778, de 31 de dezembro de 1997
Nº 42778/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a implantação automática, a partir de 1.º de janeiro de 1998, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, implica no estabelecimento de critérios para sua operacionalização; Considerando que a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, em nível estadual, contribuirá para o cumprimento do disposto no artigo 240 da Constituição do Estado, objetivando a melhoria de qualidade e expansão do Ensino Público Fundamental, de modo a propiciar a todas as crianças e adolescentes condições de real acesso a escola e que nela permaneçam e progridam; e
Considerando o disposto no
§ 9.º do artigo 3.º da Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a faculdade de celebração de convênios entre o Estado e seus Municípios, dos quais decorrerá a transferência imediata dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, correspondente ao número de matrículas que o Município assumir,
Decreta:
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de dezembro de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.