São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42778, de 12 de dezembro de 1963
Nº 42778/1963
DECRETO N. 42.778, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, cujas funções correspondem as das carreiras de nivel universitário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 6.º, parágrafo único, da Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962,
Decreta
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, publicando-se as apostilas no Diário Oficial
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto