São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42758, de 10 de dezembro de 1963
Nº 42758/1963
DECRETO N. 42.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a movimentação de crédito especial aberto pelo artigo 5.° da Lei n. 7.959, de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.