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Decreto Estadual de São Paulo nº 42751, de 9 de dezembro de 1963

Nº 42751/1963

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DECRETO N. 42.751, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais e em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Lei n. 7.493, de 27 de dezembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte Permanente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos constantes da relação anexa que faz parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. |

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Roberto Gebara

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de Dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Roberto Gebara

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