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Decreto Estadual de São Paulo nº 42739, de 6 de dezembro de 1963

Nº 42739/1963

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DECRETO N. 42.739, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",

Decreta:

Art. 1.
- Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, referência "49", do QSA-PP-II, lotado na Consultoria Jurídica, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Lea Maria Carneiro Leão.
Art. 2.
- No corrente exercício do servidor de que trata êste Decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal, a Consultoria Jurídica.
Art. 3.
- O Título da funcionária abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.

DECRETO N. 42.739, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

No '

Artigo 2.°, onde se lê.

No corrente exercício do servidor de que trata êste Decreto,

Leia-se:

No corrente exercício a funcionária de que trata êste Decreto, ...

Na Relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 42.751, de 9 de dezembro de 1963, onde se lê:

8 - 8 - Médico....................PP-III "53" Moysés Mincis

Leia-se:

8 - Médico........................PP-III "53" Moysés Mincis

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