São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42739, de 6 de dezembro de 1963
Nº 42739/1963
DECRETO N. 42.739, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.
DECRETO N. 42.739, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
No '
Artigo 2.°, onde se lê.
No corrente exercício do servidor de que trata êste Decreto,
Leia-se:
No corrente exercício a funcionária de que trata êste Decreto, ...
Na Relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 42.751, de 9 de dezembro de 1963, onde se lê:
8 - 8 - Médico....................PP-III "53" Moysés Mincis
Leia-se:
8 - Médico........................PP-III "53" Moysés Mincis