São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42726, de 3 de dezembro de 1963
Nº 42726/1963
DECRETO N. 42.726, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre lotação dos cargos criados pelo artigo 47 da Lei n. 7 831, de 15 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.