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Decreto Estadual de São Paulo nº 42726, de 3 de dezembro de 1963

Nº 42726/1963

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Art. 1.
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DECRETO N. 42.726, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação dos cargos criados pelo artigo 47 da Lei n. 7 831, de 15 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têmos do artigo 197 da C.L.F.,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados nas dependências a seguir discriminadas os cargos de Escriturário-Assistente de Administição criados na Tabela .III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pelo artigo 47 da Lei n 7.831 de 15 de fevereiro de 1963:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Aldevio Barbosa de Lemos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto

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