São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42725, de 3 de dezembro de 1963
Nº 42725/1963
DECRETO N. 42.725, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre lotação dos cargos criados pelo artigo 49 da Lei n. 7.831 de 15 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F
Decreta
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto