São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42710, de 2 de dezembro de 1963
Nº 42710/1963
DECRETO N. 42.710, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, autorizado pelo ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretória Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.