São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42707, de 2 de dezembro de 1963
Nº 42707/1963
DECRETO N. 42.707, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 13.800.000,00, autorizado pelo artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto