São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42704, de 26 de novembro de 1963
Nº 42704/1963
1 (um) de Secretário-Geral, referência "79"
1 (uma) função gratificada FG-6, de Encarregado de Setor de Estatística e Cadastro.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.