São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42689, de 20 de novembro de 1963
Nº 42689/1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçães legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Milano, resp. pelo exp. da Secret. Fazenda
Dagoberto Salles Publicado na Dire toria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Dnetor Geral - Substituto.
No
Artigo. 1.º, onde se lê:
...destinado a atender, no presente exrcício, as despesas decorrentes.
Leia-se:
...destinado a atender, no presente exercício, as despesas decorrentes...
No mesmo Decreto, onde se lê:
Estrada de Ferro Sorocabana
VERBA N. 306-B
Pessoal