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Decreto Estadual de São Paulo nº 42688, de 20 de novembro de 1963

Nº 42688/1963

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DECRETO N. 42.688, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 550.000.000,00, autorizado pelo artigo 3.° da Lei n. 8.009, de 24 de outubro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, por conta da autorização contida no artigo 3.° da Lei n 8.009 de 24 de outubro de 1963, um crédito especial de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento, ao pessoal das ferrovias de propriedade e administração do Estado, da gratificação salarial de que trata a Lei Federal n. 4.090, de 13 de julho de 1962, e correspondente ao exercício anterior (1962).

Parágrafo único - O valor do presente créidito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Antônio Milano, resp. pelo exp. da Secret. Fazenda

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1963.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral - Substituto.

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