São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42664, de 8 de novembro de 1963
Nº 42664/1963
DECRETO N. 42.664, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
Concede medalha "Valor Cívico"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Govêrno teve conhecimento de ato heróico praticado pelo menor Luiz Carlos do Espirito Santo, salvando, em circunstâncias dramáticas, uma criança que se afogava no Ribeirão dos Cavalos, em Itapetininga;
Considerando que, pelo artigo 1.° da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, foi instituida a medalha do "Valor Cívico", destinada a premiar os cidadãos, pela prática de atos de acentuado sentido cívico, notadamente os referentes ao salvamento da vida humana, com risco da própria existência;
Considerando, finalmente, a faculdade conferida ao Chefe do Govêrno, pelo artigo 3.° daquêle diploma legal e reproduzida no artigo 10 do respectivo Regulamento (art. 10 do Decreto n. 26.782, de 17 de novembro de 1962),
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto