São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42657, de 19 de dezembro de 1997
Nº 42657/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais,
Decreta:
"VI - representantes do corpo discente, observado o disposto no
"Artigo 35 O Diretor Geral e o Vice-Diretor serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado de São Paulo, entre nomes de docentes constantes de lista tríplice composta por meio de eleição direta, realizada pelas comunidades docente, discente e técnico-administrativa, respeitada a seguinte proporcionalidade percentual:
P = (0,7 x VD) + (0,15 x VF) + (0,15 x VA) x 100
ND NF NA
onde:
P = percentagem total de votos dos componentes da lista tríplice;
VD = número de votos recebidos da comunidade docente;
ND = número total de docentes que votaram;
VA = número de votos recebidos da comunidade discente;
NA = número total de discentes que votaram;
VF = número de votos recebidos da comunidade técnico-administrativa;
NF = número total de funcionários técnicos e administrativos que votaram."
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 1997.