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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42657, de 19 de dezembro de 1997

Nº 42657/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais,

Decreta:

Art. 1.
- Os incisos VI e VII do artigo 10 do Estatuto da Faculdade de Engenharia Química de Lorena FAENQUIL, aprovado pelo Decreto n.º 39.702, de 16 de dezembro de 1994, passam a vigorar, acrescidos do
§ 6º, com a seguinte redação:

"VI - representantes do corpo discente, observado o disposto no

§ 6º deste artigo;
VIIrepresentantes do corpo técnico-administrativo, em número igual ao número de representantes discentes, observado o disposto no
§ 6ºº deste artigo. º - A Congregação terá em sua composição no mínimo 70% (setenta por cento) de docentes.".

Art. 2.
- O "caput" do artigo 35 do Estatuto referido no artigo anterior, bem como os §
§ 5º e 6.º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 35 O Diretor Geral e o Vice-Diretor serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado de São Paulo, entre nomes de docentes constantes de lista tríplice composta por meio de eleição direta, realizada pelas comunidades docente, discente e técnico-administrativa, respeitada a seguinte proporcionalidade percentual:

P = (0,7 x VD) + (0,15 x VF) + (0,15 x VA) x 100

ND NF NA

onde:

P = percentagem total de votos dos componentes da lista tríplice;

VD = número de votos recebidos da comunidade docente;

ND = número total de docentes que votaram;

VA = número de votos recebidos da comunidade discente;

NA = número total de discentes que votaram;

VF = número de votos recebidos da comunidade técnico-administrativa;

NF = número total de funcionários técnicos e administrativos que votaram."

"

§ 5ºº - No caso de vacância da função de Diretor será elaborada, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova lista tríplice para escolha do substituto, com mandato de 4 (quatro) anos.
§ 6ºº - A cada novo mandato, a FAENQUIL comunicará ao Conselho Estadual de Educação o nome de seus dirigentes, enviando os respectivos "Curricula Vitae", acompanhados de cópia da Ata da reunião, na qual foram elaboradas as listas tríplices, bem como do ato de nomeação e posse dos dirigentes.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 1997.

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