São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42651, de 6 de novembro de 1963
Nº 42651/1963
DECRETO N. 42.651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1963
Antecipa para o dia 12 de cada mês o recolhimento do imposto sôbre transações
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o pagamento do impôsto sôbre transações nos dias 15 de cada mês tem acusado transtornos e dificuldades aos contribuintes e à Secretaria da Fazenda, em virtude da coincidência de vencimentos de prazo com os recolhimentos do tributo dos contribuintes de letras "F" e "J" enquadrados no regime de estimativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1.º do decreto n. 28.304, de 3 de maio de 1957:
"
unico
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6-XI-63.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de XI de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1963
Antecipa para o dia 12 de cada mês o recolhimento do imposto sôbre transações