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Decreto Estadual de São Paulo nº 42651, de 6 de novembro de 1963

Nº 42651/1963

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DECRETO N. 42.651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1963

Antecipa para o dia 12 de cada mês o recolhimento do imposto sôbre transações

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que o pagamento do impôsto sôbre transações nos dias 15 de cada mês tem acusado transtornos e dificuldades aos contribuintes e à Secretaria da Fazenda, em virtude da coincidência de vencimentos de prazo com os recolhimentos do tributo dos contribuintes de letras "F" e "J" enquadrados no regime de estimativa,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1.º do decreto n. 28.304, de 3 de maio de 1957:

"

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor a 1.º de dezembro de 1963.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6-XI-63.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de XI de 1963.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1963

Antecipa para o dia 12 de cada mês o recolhimento do imposto sôbre transações

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