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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42644, de 18 de dezembro de 1997

Nº 42644/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando proposta formulada pelo Conselho do Programa Estadual de Desestatização,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogada a concessão vigente outorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., referente à SP-075 Rodovia Santos Dumont, que vai do entroncamento com a SP-280, Rodovia Castello Branco, até o entroncamento com a SP-330, Via Anhanguera, em Campinas.
§ 1ºº - Os direitos e obrigações da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., em relação a rodovia de que trata o presente decreto, decorrentes da concessão ora revogada, terão continuidade ate a transferência de controle para a futura concessionária escolhida através de processo licitatório autorizado pelo Decreto n.º 40.633, de 16 de Janeiro de 1996 e alterações posteriores.
§ 2ºº - 0 representante da Fazenda do Estado adotará, junto à DERSA, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1997.

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