São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42635, de 30 de outubro de 1963
Nº 42635/1963
DECRETO N. 42.635, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre lotações de cargos e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 19. da C. L. F.,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.