São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42620, de 28 de outubro de 1963
Nº 42620/1963
DECRETO N. 42.620, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.620, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963
Retificação
Onde se lê:
... a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Leia-se:
... a realizar nos têrmos da legislação vigente.