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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42608, de 10 de dezembro de 1997

Nº 42608/1997

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição de motivos do Secretário da Administração Penitenciária,

Decreta:

Art. 1.
- A Penitenciária de Franco da Rocha, criada e organizada pelo Decreto n.º 24.653, de 24 de janeiro de 1986, com alterações posteriores, passa a denominar-se Presídio de Franco da Rocha.

Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 24.653, de 24 de Janeiro de 1986, alterado pelos Decretos n.ºs 26.069, de 21 de outubro de 1986, 27.589, de 13 de novembro de 1987 e 30.020, de 5 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 2.º - Os estabelecimentos penitenciários de que trata o artigo anterior tem a seguinte destinação:

IPresídio de Franco da Rocha, cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, para presos do sexo masculino;
IIPresídio de Campinas e Presídio de Mongaguá, de média segurança, para presos do sexo masculino:
a)cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, por presos em final de estágio para promoção ao regime semi-aberto;
b)cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto.".

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 1997.

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