São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42608, de 10 de dezembro de 1997
Nº 42608/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição de motivos do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 24.653, de 24 de Janeiro de 1986, alterado pelos Decretos n.ºs 26.069, de 21 de outubro de 1986, 27.589, de 13 de novembro de 1987 e 30.020, de 5 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Os estabelecimentos penitenciários de que trata o artigo anterior tem a seguinte destinação:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 1997.