São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42606, de 22 de outubro de 1963
Nº 42606/1963
DECRETO N. 42.606, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n.º 6.992, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto