São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42602, de 9 de dezembro de 1997
Nº 42602/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso III, da Constituição do Estado e do artigo 8.° da Lei n.° 7.655, de 28 de dezembro de 1962,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1997.