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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42602, de 9 de dezembro de 1997

Nº 42602/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso III, da Constituição do Estado e do artigo 8.° da Lei n.° 7.655, de 28 de dezembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alteração a ser introduzida no Estatuto e no Regimento Interno da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, segundo proposta aprovada na 122.ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 1997, do seu Conselho Universitário, cabendo à Reitoria da Universidade editar a competente Resolução veiculadora da medida.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1997.

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