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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42596, de 8 de dezembro de 1997

Nº 42596/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, por prazo indeterminado, em favor da entidade Ação da Cidadania São Paulo S/C, de imóvel situado a Rua Pedro Américo n.° 32, 13.° andar - São Paulo Capital.

Parágrafo único- O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado a instalação e funcionamento da sede da entidade, bem como espaço para realização de cursos de formação e capacitação, encontros, reuniões e eventos.

Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pelo permitente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1997.

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