São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42580, de 16 de outubro de 1963
Nº 42580/1963
DECRETO N. 42.580, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963
"Altera a redação dos itens XI e XVIII, do artigo 5.° do Decreto 42.412, de 28 de agôsto de 1963."
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Os itens XI e XVIII, do artigo 5.0, do Decreto 42.412, de 28 de agôsto de 1963, passam a ter a seguinte redação:
"XI - autorizar o funcionamento de novos cursos em estabeleci mentos isolados de ensino superior, mantidos pelo Estado ou por Municipio.
XVIII - fixar as condições de provimento dos cargos e funções dos, eentes dos estabeiecimentos isolados de ensino superior mantidos pelo Estado ou por Municipio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 8 Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretoi Geral - Substituto.