São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42572, de 16 de outubro de 1963
Nº 42572/1963
DECRETO N. 42.572, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963
Retifica as tabelas anexas ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, referentes ao crédito suplementar autorizado pelo artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atriduições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto