São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42565, de 1 de dezembro de 1997
Nº 42565/1997
Artigo 2.º - O Plano Preventivo de Defesa Civil PPDC específico para Escorregamentos nas Encostas da Serra do Mar tem a seguinte composição:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. a previsão meteorológica de continuidade do período chuvoso;
2. índices pluviométricos;
3. vistorias de campo;
4. a existência de riscos residuais de escorregamentos de encostas; e
5. outros dados julgados de relevância.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto n.°s 34.547, de 14 de janeiro de 1992, e 36.105, de 25 de novembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de dezembro de 1997.
A partir desta constatação foram definidos valores acumulados de chuvas de 3 (três) dias, diferenciados para cada município, com base na condição pluviométrica que desencadeou os escorregamentos verificados no inicio de 1988 e em anos anteriores. Desta forma, para os Municípios de Santos, São Vicente e Guarujá adotou-se acumulado de 100mm, enquanto que para Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba adotou-se um acumulado de 12mm.
Para a definição do valor normal foi analisado o registro histórico de cada posto pluviométrico de referência e considerado para fins de monitoramento o valor de 1 (um). Assim, índices de CCM acima de 1,0 são considerados eventos mais chuvosos que o normal. Estudos de correlação do CCM para alguns casos de escorregamentos que já ocorreram na Região da Serra do Mar possibilitaram a determinação do valor do CCM maior ou igual a 1,2 como condição potencial à ocorrência de escorregamentos.
Para a definição dos valores do CPC foram tomados como referência, estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A - IPT, que reconheceram a importância de picos intensos de chuvas precedidas por um acumulado pluviométrico. Assim, adotaram-se os valores de CPC 0,5 1,0 e 1,4 para a deflagração dos diferentes niveis do Plano.
2. Previsão Meteorológica - PM: os dados de previsão meteorológica, associados aos Valores Acumulados de Chuvas - VAC, ao Coeficiente de Ciclo Móvel - CCM e ao Coeficiente de Precipitação Crítica - CPC possibilitam antecipar condições pluviométricas potenciais à ocorrência de escorregamentos, bem como na deflagração dos diferentes níveis do Plano,
3. Vistorias de Campo:
As informações coletadas no campo, quanto a feições de instabilidade (trincas, degraus, inclinação, tombamento de árvores, etc.), ou mesmo registros de escorregamentos, possibilitam a deflagração das medidas previstas no Plano.
Artigo 4.º - O Plano Preventivo está estruturado em 4 (quatro) níveis, indicando, progressivamente, a possibilidade de ocorrência de escorregamentos a saber:
1. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC:
2. Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC:
3. Instituto de Pesquisas tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT e Instituto Geológico IG:
4. Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE:
5. Comissões Municipais de Defesa Civil COMDEC:
1. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC:
2.Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC:
3. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT e Instituto Geológico - IG;
4. Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE:
5. Comissões Municipais de Defesa Civil COMDEC:
1. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC:
2. Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC:
3. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A - IPT e Instituto Geológico - IG;
4. Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE:
1. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
2. Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC:
3. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT e Instituto Geológico - IG;
4. Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE:
5. Comissões Municipais de Defesa Civil COMDEC:
1. definir equipe técnica para a coordenação e acompanhamento da operação do Plano Preventivo;
2. definir equipe técnica em plantão permanente para apoio à REDEC, ao IPT, ao IG e às COMDEC;
3. definir a infra-estrutura necessária ao acompanhamento da operação do Plano Preventivo;
4. fornecer às Comissões municipais de Defesa Civil - COMDEC, através da REDEC, informações necessárias à operação do Plano Preventivo; e
5. indicar 1 (um) representante e respectivo suplente para presidir os trabalhos da Comissão Executiva do Plano Preventivo.
1. definir equipe em plantão permanente em apoio às COMDEC; e
2. definir a infra-estrutura necessária ao acompanhamento da operação do Plano Preventivo.
1. definir equipe técnica de plantão permanente em apoio à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
2. definir os parâmetros técnicos para a operação do Plano; e
3. indicar 1 (um) representante e respectivo suplente, de cada instituição, para compor a Comissão Executiva do Plano Preventivo.
1. definir a infra-estrutura necessária para fornecimento de dados à CEDEC.
1. definir equipe local responsável pela operação do Plano Preventivo, em regime de plantão permanente, com apoio técnico próprio;
2. elaborar Plano de Ação Especifico para o Município;
3. definir a infra-estrutura e apoio logístico necessários à operação do Plano Preventivo, principalmente no que se refere à remoção e ao abrigo da população eventualmente removida;
4. cadastrar e atualizar as áreas de risco do município;
5. desenvolver e aplicar instrumentos de informação e conscientização da população moradora em áreas de risco; e
6. manter estoque estratégico de materiais para os atendimentos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.