São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42550, de 11 de outubro de 1963
Nº 42550/1963
DECRETO N. 42.550, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963
Altera a redação dos artigos 4.° e 6.° do Decreto n. 36.699, de 3 de junho de 1960.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o disposto na alínea I, letra "b", do artigo 3.°, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 4.° e 6.° do Decreto n. 36.699, de 3 de junho de 1960, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto