São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42533, de 21 de novembro de 1997
Nº 42533/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este decreto é deferida, sem exclusividade, mediante remuneração a ser recolhida pelas entidades beneficiárias, na seguinte conformidade:
1. os órgãos públicos e as entidades benemerentes ou de reconhecida utilidade pública, cujas atividades não tenham fins lucrativos;
2. as entidades particulares que, alternativamente ao pagamento em espécie, optem pela realização, as suas expensas, com pessoal e meios próprios ou contratados, de serviços e obras destinados à conservação e aprimoramento do Parque Estadual do Jaraguá, tendo como parâmetro os valores constantes do artigo 3.º e obedecidos piano de trabalho aprovado pelos órgãos competentes da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 4.º - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar condições que obriguem os beneficiários a:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de novembro de 1997.
Retificações do D.O. de 22-11-97
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
No artigo 1.º, leia-se como segue e não como constou:
No item 2, leia-se como segue e não como constou:
2. as entidades particulares que, alternativamente ao pagamento em espécie, optem pela realização, às suas expensas, com pessoal e meios próprios ou contratados, de serviços e obras destinados à conservação e aprimoramento do Parque Estadual do Jaraguá, tendo como parâmetro os valores constantes deste artigo e obedecidos plano de trabalho aprovado pelos órgãos competentes da Secretaria do Meio Ambiente.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.